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#3729480

À luz do CTN, art. 146, e da distinção entre erro de direito e erro de fato na revisão do lançamento, assinale a alternativa correta.

  • A mudança de critério jurídico adotada pela autoridade administrativa autoriza a revisão de lançamentos pretéritos do mesmo sujeito passivo, desde que não tenha havido pagamento do tributo.
  • O erro de fato, por envolver equívoco na apuração da realidade (dados materiais do lançamento), pode autorizar a revisão do lançamento, observados os limites legais aplicáveis.
  • O erro de direito caracteriza-se quando a autoridade desconhecia os fatos no momento do lançamento e, posteriormente, descobre elementos materiais novos que alteram a base de cálculo.
  • A reinterpretação do alcance de uma isenção, ainda que baseada em parecer normativo superveniente, permite refazer lançamentos anteriores para alcançar fatos geradores passados do mesmo contribuinte.
  • A alteração de entendimento quanto ao enquadramento de determinada atividade entre ISS e ICMS configura erro de fato e, por isso, admite revisão retroativa do lançamento.
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