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#3356464

A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF). Se a sua declaração está em malha e você recebeu uma Notificação de Lançamento você pode pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento,  

  • 30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).
  • 60 dias após a notificação do lançamento.
  • 90 dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).
  • 120 dias após a notificação do lançamento.
  • Não há prazo máximo para requerer a alteração de dados cadastrais.
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