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#3038215

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

  • A atividade administrativa de lançamento é vinculada e tempestiva, sob pena de responsabilidade penal.
  • O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se modificada posteriormente ou revogada antes da liquidação do tributo.
  • Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, determinará aquele valor ou preço, apenas nos casos omissos.
  • O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo a faculdade de antecipar o pagamento, feito com prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Se a lei não fixar prazo a homologação, será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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