Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 330 questões.
#3729495

No lançamento por homologação, não havendo prazo legal específico, qual é o prazo para a Fazenda Pública homologar (ou revisar) a apuração do contribuinte e qual é o efeito do silêncio da Administração ao final desse período, segundo o CTN?

  • O prazo é de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador; o silêncio importa em homologação tácita, mas o crédito não se extingue definitivamente.
  • O prazo é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador; o silêncio importa em homologação tácita e extinção definitiva do crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  • O prazo é de 10 (dez) anos contados da ocorrência do fato gerador; o silêncio importa em decadência do direito de lançar, mas sem homologação tácita.
  • O prazo é de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento antecipado; o silêncio importa em homologação tácita, sem qualquer ressalva.
  • O prazo é de 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte; o silêncio implica obrigatoriamente lançamento de ofício complementar.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora