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#2318221

São modalidades de lançamento tributário o lançamento por homologação, o lançamento por declaração e o lançamento de ofício. Sobre o lançamento por declaração, é correto afirmar que

  • se a lei não fixar prazo para a declaração, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que o sujeito passivo se tenha pronunciado, considera-se realizado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  • o que caracteriza esta modalidade de lançamento não é a simples existência da declaração a cargo do sujeito passivo ou de terceiro, mas o fato de a autoridade administrativa necessitar dessas informações para poder efetivar o lançamento tributário.
  • o lançamento por declaração somente poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando restar comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
  • a retificação da declaração por iniciativa do contribuinte declarante só é admissível mediante a comprovação do erro em que se fundou e se ocorrerantes da inscrição do débito em dívida ativa.
  • os erros contidos na declaração apuráveis pelo seu simples exame somente poderão ser retificados por iniciativa do contribuinte, sendo vedada à autoridade administrativa realizar a retificação de ofício.
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