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#3690896

Quando se trata de lançamento tributário, é correto afirmar, segundo a posição doutrinária dominante, que 

  • a Administração Pública pode rever, de ofício, o lançamento desde que o faça dentro do prazo legal para revisão da pretensão tributária com base em critérios jurídicos.
  • embora a atividade administrativa de lançamento seja obrigatória, não há previsão de responsabilidade funcional para o agente público que deixar de realizá-la.
  • o lançamento tributário é a atividade do Fisco que formaliza a obrigação e possibilita que a Administração exija o tributo do sujeito passivo.
  • o contribuinte pode realizar o lançamento tributário, denominado “autolançamento”, quando se tratar de lançamento por homologação.
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