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#3730080

À luz do CTN (art. 175) e do entendimento consolidado na Súmula 544 do STF, assinale a alternativa correta acerca da revogação de isenção tributária.

  • Isenções tributárias, por constituírem favor fiscal, podem ser livremente suprimidas por lei posterior, ainda que concedidas sob condição onerosa e por prazo certo, pois não geram direito adquirido.
  • Isenção concedida por prazo certo, ainda que sem qualquer contrapartida do contribuinte, não pode ser revogada antes do termo final, em razão do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
  • Isenções concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas; e, se também forem por prazo certo, é vedada a revogação antecipada para o contribuinte que cumpriu as condições.
  • A proteção da Súmula 544 do STF alcança indistintamente toda e qualquer isenção tributária, inclusive as gerais e incondicionadas, impedindo sua revogação por lei posterior.
  • A isenção onerosa e por prazo certo torna o benefício eterno para o contribuinte que aderiu ao programa, ainda que a lei concessiva estabeleça termo final.
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