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#2708443

Com relação respectivamente à isenção, imunidade e à não incidência, é correto afirmar que

  • a isenção é norma de exceção; a imunidade é limitação legal à competência tributária; e a não incidência é zona de liberdade fiscal.
  • a isenção é norma que materializa o princípio da isonomia; a imunidade, da capacidade contributiva; e a não incidência tem como referencial o princípio da legalidade.
  • a não incidência não é via de regra expressa; a imunidade é tácita; e a isenção é literal.
  • a isenção requer interpretação literal; a imunidade, interpretação conforme os fins constitucionais; e a não incidência normalmente dispensa norma expressa.
  • a não incidência é norma tácita; a imunidade é expressa; e a isenção é presumida.
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