O Sr. X foi sócio gerente da empresa S S/A, até o ano de 2008. No ano seguinte, ele se desligou da sociedade. Em maio de 2012, foi citado em processo de execução fiscal para responder por débitos contraídos pela empresa relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, referente ao período de apuração em que o Sr. X administrava a empresa.
Com base nessas informações verifica-se que:
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