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Nos termos do art. 32 do CTN, considere as assertivas sobre a caracterização de “zona urbana” para fins de incidência do IPTU. Assinale a alternativa CORRETA.

  • A zona urbana é a definida em lei municipal, sendo suficiente essa definição legal para a incidência do IPTU, independentemente da existência de melhoramentos.
  • Para fins de IPTU, considera-se zona urbana a área definida em lei municipal, desde que exista, no mínimo, um dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do CTN, ainda que construído por particular.
  • Para fins de IPTU, considera-se zona urbana a área definida em lei municipal, observado o requisito mínimo de existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois incisos do art. 32, §1º, do CTN, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
  • A existência de escola primária ou posto de saúde, a qualquer distância do imóvel, supre o requisito de melhoramentos mínimos para fins de IPTU.
  • A lei municipal não pode considerar urbanas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados, se localizadas fora das zonas definidas nos termos do art. 32, §1º, do CTN.
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