Lei Municipal concede isenção do pagamento de IPTU
aos aposentados com rendimento mensal de até 5 (cinco)
salários mínimos, que possuam um único imóvel utilizado
como residência, situado no Município, de valor venal até
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Pensionista que
se encontra na mesma situação entra com pedido administrativo de reconhecimento da isenção. Nesse caso, a
autoridade administrativa, com base nas disposições do
Código Tributário Nacional, que tratam da interpretação e
integração da legislação tributária, deverá
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