O CTN dispõe em seu art. 136 que: “salvo disposição de lei
em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação
tributária independe da intenção do agente ou do responsável
e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”. Em
relação à responsabilidade por infrações, marque a opção
CORRETA.
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