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#3129690

O CTN dispõe em seu art. 136 que: “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”. Em relação à responsabilidade por infrações, marque a opção CORRETA. 

  • A responsabilidade não é excluída pela denúncia espontânea da infração, ainda que haja o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
  • O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
  • Considera-se espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
  • A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, inclusive quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego.
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