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#3624200

No ano de 2018, João, residente no Estado do Rio de Janeiro, resolveu doar a nua-propriedade de dois imóveis de igual valor, sendo um para cada filho, Pedro e José, ambos residentes no Rio de Janeiro, reservando para si o usufruto vitalício dos bens.
Em 2021, João resolveu extinguir voluntariamente o usufruto do imóvel doado a Pedro. E em 2022, João faleceu, momento em que foi extinto também o usufruto vitalício do imóvel doado a José.
Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou por Doação (ITCMD) aplicável ao caso, considerando os aspectos constitucionais, legais e jurisprudenciais, assinale a afirmativa correta.

  • O ITCMD incide apenas no momento da extinção dos usufrutos, pois foi quando ocorreu a consolidação da propriedade plena dos imóveis.
  • A doação com reserva de usufruto está isenta do ITCMD, já que não há transmissão total da propriedade. Na extinção do usufruto do imóvel de Pedro, haverá a incidência do imposto, enquanto na extinção do usufruto do imóvel de José o imposto não incidirá.
  • O ITCMD incide na doação da nua-propriedade e também na extinção do usufruto por falecimento, não incidindo, porém, na extinção voluntária do usufruto do imóvel doado a Pedro.
  • O ITCMD incide na doação da nua-propriedade, bem como na extinção voluntária do usufruto do imóvel de Pedro, mas não incide na extinção do usufruto por falecimento, no caso do imóvel de José.
  • O ITCMD incide apenas uma vez, na doação de ambas as nua-propriedades, mas não incidirá nas extinções dos usufrutos, ainda que voluntária ou por falecimento.
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