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#3627820

De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adional de 

  • 1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piaui (FEFTUR).
  • 2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOALCOOL).
  • 1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).
  • 3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).
  • 2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
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