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O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”, vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que tenham obtido em razão do ofício.

Nesse sentido, é

  • vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  • permitida a divulgação de informação relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.
  • vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  • permitida a divulgação de informações sobre a natureza e o estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.
  • permitida a divulgação de informação relativa a parcelamento ou moratória.
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