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#3730173

Na falência, conforme a Lei 11.101/2005 (art. 83, I), a preferência dos créditos derivados da legislação do trabalho em relação ao crédito tributário é:

  • Ilimitada, abrangendo integralmente o crédito trabalhista, independentemente do valor.
  • Limitada a 150 salários mínimos por credor; o excedente perde a posição privilegiada e será reclassificado conforme a lei.
  • Limitada a 150 salários mínimos por processo falimentar, independentemente do número de credores trabalhistas.
  • Limitada a 150 salários mínimos por categoria profissional; o excedente permanece na mesma classe.
  • Inexistente, pois o crédito tributário sempre precede qualquer crédito trabalhista na falência.
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