Ao ser citado, sócio de empresa percebe que ele, pessoa física,
figura no polo passivo de execução fiscal. Ao buscar informações,
verifica que, embora seu nome conste da certidão de dívida ativa
que fundamenta a execução, o débito é oriundo de valores relativos
ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, declarados mas não
pagos, da sociedade da qual é sócio-administrador e que,
originariamente, figurava sozinha no polo passivo. O empresário,
após aferir que não houve prescrição nem decadência, opõe
exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, alegando
exclusivamente a sua ilegitimidade passiva. Deve o Juiz:
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