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#3729402

À luz do art. 142 do CTN e da natureza do lançamento como atividade administrativa vinculada, assinale a alternativa correta.

  • Por ser atividade vinculada, o lançamento é automático e dispensa interpretação jurídica e diligências para apuração dos fatos.
  • A autoridade administrativa pode, por critérios de conveniência e oportunidade, reduzir a base de cálculo ou escolher alíquota menor no lançamento para facilitar o pagamento do contribuinte.
  • A vinculação do lançamento implica que, presentes os pressupostos legais, a autoridade deve constituir o crédito tributário conforme a lei, sem liberdade para negociar elementos como base de cálculo, alíquota ou sujeito passivo.
  • Como o lançamento é vinculado, o Poder Judiciário não pode controlar erros de enquadramento, base de cálculo ou identificação do sujeito passivo, sob pena de invasão do mérito administrativo.
  • A discricionariedade é característica do lançamento, pois a autoridade pode escolher se aplica ou não a penalidade, mesmo quando a lei a prevê para a infração apurada.
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