João possui dívida tributária de R$ 50.000,00, tendo oferecido imóvel como garantia da execução. No entanto, sendo o valor do imóvel inferior ao total da dívida, que consta de juros, multa de mora e encargos, fica vedado a João a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
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