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#2728094

A omissão de quaisquer requisitos da Certidão de Dívida Ativa (CDA) previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN), assim como erro relativo a eles, ocasionará

  • a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, sendo proibido o reparo do vício existente, devendo ser declarada extinta a CDA.
  • a validade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, desde que a nulidade seja sanada até o trânsito em julgado da decisão que dela versar.
  • a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância.
  • a validade da inscrição e a impossibilidade da cobrança do valor dela decorrente, mesmo se sanada até o trânsito em julgado da decisão.
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