Considere as informações a seguir, que versam a respeito do
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
I. Fato gerador ocorreu 15 de dezembro de 2020;
II. Prazo para pagamento do tributo: 31/05/2021;
III. Lançamento para exigência do Imposto de Renda não pago,
em tese, poderia ser feito a partir do dia 01/06/2021; e,
IV. O primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido feito é 01/01/2022.
De acordo com o exposto e considerando a legislação vigente, a decadência do crédito tributário ocorrerá em:
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