Nos termos da regra geral de decadência prevista no art. 173, I, do CTN, considere um tributo cujo fato gerador ocorreu em 20/08/2020 e cuja constituição do crédito dependa de lançamento pela Administração (sem pagamento antecipado a homologar). Até quando a Fazenda Pública poderá efetuar validamente o lançamento?
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