A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a
menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo
previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI.
Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem
paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB)
disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de
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