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#1671502

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser instituída

  • por Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • como imposto adicional na fatura de consumo de energia elétrica.
  • mediante a utilização de elemento próprio da mesma base de cálculo de imposto.
  • somente por Lei Complementar.
  • para cobrir despesas de iluminação dos edifícios públicos próprios.
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