Determinado Município, pretendendo recompor perdas na arrecadação tributária ocorridas no período da pandemia, em 2019 e
2020, resolveu, por meio de lei ordinária municipal, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de dezembro de 2021
(quarta-feira), instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, devendo sua cobrança ser feita na fatura de
consumo da energia elétrica.
Nessa hipótese, esses fatos geradores serão alcançados pela referida contribuição
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