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#3730183

O sigilo fiscal previsto no art. 198 do CTN veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo (ou de terceiros) e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, mas admite exceções legais, como o encaminhamento de representação fiscal para fins penais.

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