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#2459225
Texto da Questão:

Para responder à questão 74, considere os textos legais transcritos a seguir e que tratam da interposição fraudulenta:

a) Art. 59 da Lei Federal nº 10.637/02, que alterou o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76: “Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes  alterações:

Art. 23. Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:
.................................................................
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2o Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
§ 3o A pena prevista no § 1o converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.
§ 4o O disposto no § 3o não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional.”

b) Art. 33 da Lei Federal no 11.488/07:
“Art. 33. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vista no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Assinalar a alternativa correta.

  • A lei superveniente prevalece e aplica-se apenas a pena de multa, uma vez que importou em revogação do artigo 23 doDecreto-Lei nº 1.455/76,com redação dada pelo artigo 59 daLei Federal nº 10.637/02.
  • Aplica-se tão somente a pena de perdimento, porque não atinge a empresa que cedeu seu nome, realizando a importação em nome de terceiro.
  • Aplica-se tão somente a pena de multa prevista naLei nº 11.488/07,porque não atinge o real adquirente da mercadoria.
  • Podem ser aplicadas ambas as sanções (perdimento/multa doDecreto-Lei nº 1.455/76,com redação dada pelo artigo 59 daLei Federal nº 10.637/02,e multa de 10% [dez por cento] prevista naLei nº 11.488/07).
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