O Código Tributário Nacional, no art. 3°, define o conceito de
tributo como prestação pecuniária compulsória que não decorre
de sanção por ato ilícito. Em seguida, no art. 5º, determina que
são apenas três os tributos: impostos, taxas e contribuições de
melhoria. Com base na legislação em vigor e na orientação atual
do Supremo Tribunal Federal, o pedágio cobrado pela efetiva
utilização de rodovia conservada pelo Poder Público é
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