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#3010438

João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda.
A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que

  • João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica.
  • João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.
  • João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica.
  • João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.
  • João somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.
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