Sobre o conceito de tributos, analise os itens a seguir:
I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. II. O tributo é uma prestação compulsória. Como não é um contrato, em que existe liberdade de contratação, a obrigação tributária não é voluntária ou facultativa. Desta forma, a cobrança independe da vontade e do conhecimento do sujeito passivo. III. O tributo não pode ser cobrado como punição por um ato ilícito é a diferença entre tributo e multa. O tributo está condicionado a uma hipótese de incidência (HI) em um ato lícito especificado em lei, que ao ser praticada na vida real ganha o nome de fato gerador (FG). IV. O tributo deve ser cobrado por atividade administrativa. É o lançamento tributário que torna o tributo líquido e exigível, transformando a obrigação tributária em um crédito tributário. É um ato vinculado, ou seja, não discricionário, sendo vedado ao administrador tributário analisar se a cobrança é conveniente, justa ou oportuna, sob pena de responsabilidade funcional.
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