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#3217361

A Constituição Federal de 88 estabelece no art. 145:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Com base no Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que:

  • Há apenas essas três espécies de tributárias;
  • As espécies tributárias contidas no Art. 145 da Constituição Federal constituem rol taxativo;
  • Os entes federativos podem instituir as espécies tributárias previstas no Art. 145 da Constituição Federal e as demais criadas através das Constituições dos Estados e Lei orgânica Municipal;
  • Os entes federativos podem instituir as espécies tributárias previstas no Art. 145 da Constituição Federal, sem prejuízo de outras espécies já previstas na Constituição Federal.
  • Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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