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#3664783

À luz do CTN (art. 7º e §1º) e da distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa, assinale a alternativa correta sobre a delegação da capacidade tributária ativa a pessoas jurídicas de direito público.

  • A delegação da capacidade tributária ativa transfere à entidade delegada a competência tributária, permitindo-lhe instituir tributos e fixar alíquotas, desde que haja lei autorizadora.
  • A delegação da capacidade tributária ativa pode ser realizada, por lei, a pessoa jurídica de direito público, para desempenhar funções administrativas como arrecadar, fiscalizar e cobrar, sem transferir a competência para instituir tributos.
  • A delegação da capacidade tributária ativa é admitida apenas para atos de arrecadação, sendo vedada para atos de fiscalização e para a prática de atos necessários à constituição do crédito, como o lançamento.
  • A capacidade tributária ativa, por se confundir com competência tributária, é indelegável em qualquer hipótese, ainda que o destinatário seja uma autarquia.
  • A delegação da capacidade tributária ativa pode ser feita livremente a pessoas jurídicas de direito privado, desde que o tributo seja uma taxa vinculada ao poder de polícia.
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