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#3083735

Nos termos do Código Tributário Nacional, sobre o prazo prescricional para Ação de Repetição de Indébito Tributário, é CORRETO afirmar:

  • O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN, pois é condição necessária antes de ingressar no Judiciário.
  • O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN e prazo da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
  • O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN.
  • O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
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