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Anulada / Desatualizada
#1633691

Contribuinte juridicamente pobre foi submetido a execução fiscal do município de João Pessoa – PB. Sem recursos para pagar o débito e sem bens para penhorar, o contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal, mas não fez o depósito preparatório.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito da ação anulatória de débito fiscal.

  • Existe ao menos um motivo para que a ação seja extinta sem julgamento do mérito.
  • O depósito preparatório antes da execução fiscal impediria o ajuizamento da ação antiexacional, impondo a extinção da execução fiscal.
  • Ainda que haja o depósito preparatório, a ação antiexacional ajuizada não poderá ser suspensa após o ajuizamento da execução fiscal.
  • Ajuizada ação anulatória de débito fiscal, não havendo depósito preparatório antes da execução fiscal, suspende-se futura execução fiscal.
  • Ajuizada ação anulatória de débito fiscal, não havendo depósito preparatório depois da execução fiscal, suspende-se a execução fiscal.
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