A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, como uma autarquia sob
regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, que incumbe, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar
os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Em relação ao art. 8º, § 1º, consideram-se bens e produtos submetidos ao
controle e fiscalização sanitária pela Agência:
I- Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes
orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
II- Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
III- Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
IV- Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.
V- Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
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