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#2389092

Um indivíduo A foi acusado de ter praticado um furto de um relógio pertencente ao indivíduo B. Abordado por policiais, A foi constrangido, mediante grave ameaça, a indicar uma testemunha que presenciara o fato. Assim, A mencionou que C presenciara o furto. No inquérito policial, B reconheceu A como autor do furto. A valeu-se do direito de permanecer calado. C também reconheceu A como autor do furto. Oferecida a denúncia e realizada a audiência de instrução, B disse não ter mais certeza quanto ao reconhecimento de A; C manteve o reconhecimento feito no inquérito, e A, ao ser interrogado, permaneceu calado.

Chegando ao conhecimento do juiz todos os fatos aqui narrados, pode-se afirmar que

  • há fundamento para a condenação, pois o reconhecimento feito pelo ofendido e por uma testemunha no inquérito policial, sendo o depoimento da testemunha confirmado em juízo, é suficiente para embasar uma sentença condenatória
  • há fundamento para a condenação, pois, embora o ofendido não tenha reconhecido o réu em Juízo, seu reconhecimento no inquérito é suficiente para embasar a condenação. Deve ser descartado, todavia, o depoimento da testemunha, pois esse depoimento é considerado ilícito por derivação.
  • há fundamento para a condenação, pois o depoimento da testemunha em Juízo, reconhecendo o acusado como autor do fato, é suficiente para fundamentar a condenação. As declarações do ofendido no inquérito policial, como não confirmadas em Juízo, não podem fundamentar exclusivamente a condenação, mas podem ser consideradas conjuntamente com o depoimento da testemunha.
  • não há fundamento para a condenação porque toda a prova colhida no processo, tanto o depoimento do ofendido quanto o depoimento da testemunha, são ilícitos. Além disso, o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • não há fundamento para a condenação, pois as declarações do ofendido no inquérito policial, como não confirmadas em Juízo, não podem fundamentar exclusivamente a condenação. Além disso, o depoimento da testemunha é considerado ilícito por derivação, não podendo servir como prova para condenação.
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