Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuances, as inovações trazidas à baila pela Lei nº 13.964/2019, em especial a implementação do instituto do juiz das garantias, em razão do potencial impacto no exercício de suas funções. Registre-se que o escritório de Mário atua em quatro diferentes áreas, quais sejam: i. processos de competência do Tribunal do Júri; ii. casos de violência doméstica e familiar; iii. crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); e iv. processos de competência originária dos Tribunais. Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mário deverá observar as normas relativas ao juiz das garantias na(s) seguinte(s) área(s) de atuação do seu escritório de advocacia:
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