Felipe e Gabriel praticaram crime de roubo em agência da Caixa
Econômica Federal e subtraíram a quantia de R$ 127.000,00.
A ação foi gravada pelas câmeras de segurança.
No inquérito instaurado, a Polícia chegou às contas de ambos nas
redes sociais e observou que, em várias fotos, eles apareciam
usando as mesmas roupas usadas na ocasião do crime. A Justiça
Federal autorizou a prisão temporária da dupla e, após o
cumprimento, a Polícia intimou as vítimas para procederem ao
reconhecimento. Na diligência, as vítimas descreveram os autores
do crime e, em seguida, Felipe foi colocado ao lado de outros três
homens com características semelhantes às suas. Já Gabriel, que
mede 1,86 m, foi colocado ao lado de outros três homens cujas
estaturas não ultrapassavam 1,70 m, constando justificativa da
ausência de pessoas com o mesmo fenótipo. As vítimas
reconheceram Felipe e Gabriel como os autores do roubo. Todo o
procedimento foi documentado.
No curso da investigação, perícia nas imagens captadas pelas
câmeras mostrou que os roubadores tinham estatura, formato de
rosto e marcha idênticos aos de Felipe e Gabriel. Além disso, o
aparelho de telefone celular de um dos funcionários do banco foi
apreendido na casa de Gabriel e constatou-se que, três dias após
o crime, Felipe, que estava desempregado, comprou uma moto
com dinheiro em espécie.
No curso da ação penal, no que tange ao reconhecimento de
pessoas, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
o Juiz deverá observar que
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