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Anulada / Desatualizada
#1611108

Sobre o reconhecimento fotográfico, de acordo com a atual orientação do STJ, é correto afirmar que

  • o reconhecimento fotográfico, realizado na investigação com base em buscas das vítimas em fotos constantes de rede social, é suficiente para embasar a sentença condenatória.
  • o reconhecimento fotográfico, realizado na investigação, com posterior confirmação por prova testemunhal em juízo, é suficiente para embasar a sentença condenatória.
  • a inobservância total ou parcial dos preceitos do Art. 226 do CPP, em relação ao reconhecimento fotográfico, interfere na legitimidade do decreto condenatório.
  • a inobservância total ou parcial dos preceitos do Art. 226 do CPP, em relação ao reconhecimento pessoal, interfere na legitimidade do decreto condenatório.
  • o reconhecimento fotográfico realizado na investigação serve apenas como prova inicial, dependendo de posteriormente haver reconhecimento pessoal.
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