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#1589477

João foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, na modalidade consumada. Finda a instrução processual, na primeira fase do procedimento bifásico, os autos vão conclusos para o juiz sentenciar o feito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

  • pronunciará o acusado, se convencido da materialidade dos fatos e da existência de indícios suficientes de autoria, devendo indicar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, as qualificadoras, as causas de aumento e de diminuição de pena;
  • pronunciará o acusado, se presentes indícios da materialidade dos fatos e da autoria, devendo indicar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, as qualificadoras, as causas de aumento e de diminuição de pena;
  • desclassificará a conduta, se concluir que não há, no caso concreto, a prática de crime doloso contra a vida e, não sendo competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja;
  • absolverá sumariamente o acusado, caso verifique a ausência de prova da materialidade delitiva ou de indícios suficientes de autoria;
  • impronunciará o acusado, quando demonstrada, desde logo, causa de isenção de pena.
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