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#2174015

Astolfo, réu preso, é pronunciado pela prática do crime do art. 121, § 2o, I do Código Penal. Um mês antes da realização do plenário e já observados todos os atos processuais e prazos respectivos, o seu advogado peticiona nos autos renunciando ao mandato, oportunidade em que o Juiz nomeia, de plano, a Defensoria Pública para assistir aos interesses do réu. Ao receber os autos, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e das disposições do Código de Processo Penal, o Defensor Público deverá

  • tomar ciência da data do julgamento e aguardar a sessão plenária.
  • requisitar o acusado para entrevista e traçar a tese de defesa para apresentação em plenário, eis que a Defensoria Pública não teve contato com o réu.
  • requerer a intimação de Astolfo para indicar as provas que pretende produzir em plenário, na forma do art. 422 do CPP.
  • requerer a intimação do antigo advogado para ciência da data da sessão plenária.
  • requerer a intimação de Astolfo para ciência da renúncia a consequente oportunização de prazo para indicação de outro advogado ou pleitear a assistên- cia da Defensoria Pública para a defesa.
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