Em plenário do júri, o promotor de justiça deixa de requerer a aplicação da agravante
da reincidência ao réu. O juiz, na sentença, aplica a referida agravante, indicando tratar-se de
agravante de cunho objetivo e que não necessita ser expressamente solicitada em sustentação no
plenário do júri para ser reconhecida. A atuação prática estratégica mais adequada ao caso é interpor
apelação, requerendo a:
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