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#2020070

Quando aos prazos recursais:

  • O recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias, devendo ser arrazoado em igual prazo.
  • Na hipótese de separação de julgamentos, uma vez findos os prazos recursais, sem oferecimento de razões, os autos deverão ser encaminhados ao STM, ainda que pendente de julgamento o outro réu.
  • O prazo para razões de apelação, quando houver mais de um apelado ou apelante, é de dez dias para cada um, embora comum o prazo de interposição.
  • Em se tratando de apelação interposta exclusivamente pelo Ministério Público, dispensar-se-á a manifestação da Procuradoria-Geral.
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