A denominada interceptação telefônica lato sensu subdivide-se em
três espécies distintas: a interceptação telefônica stricto sensu, a
escuta telefônica e a gravação telefônica. Considerando-se a
doutrina consolidada e a jurisprudência, é correto afirmar que, entre
as referidas espécies, a proteção constitucional às conversas
telefônicas, para fins de prova na investigação criminal, alcança
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