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#2065207

Em razão de não ser localizado para a citação pessoal, o réu foi citado por edital e constituiu advogado nos autos, fazendo o processo transcorrer normalmente. Um mês após ser constituído, o advogado renunciou ao mandado outorgado; o juiz intimou novamente o réu por edital para que comparecesse em juízo e constituísse novo advogado. O acusado permaneceu silente.

Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá

  • declarar o réu revel e dar continuidade ao processo, nomeando defensor público ou dativo.
  • intimar o acusado por hora certa.
  • suspender o processo e a prescrição penal com efeito retroativo à citação editalícia.
  • suspender o processo e manter o trâmite regular da prescrição.
  • suspender o processo e a prescrição penal a partir do término do prazo transcorrido da nova intimação por edital.
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