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#3665171

À luz do CPP, art. 155, e da distinção entre elementos informativos do inquérito e prova produzida sob contraditório judicial, assinale a alternativa correta.

  • O juiz pode fundamentar a condenação exclusivamente em declarações colhidas no inquérito policial, desde que considere tais elementos “robustos” e coerentes entre si.
  • O juiz não pode considerar, em nenhuma hipótese, elementos informativos colhidos no inquérito policial, pois eles são sempre imprestáveis para qualquer decisão judicial.
  • O CPP, art. 155, veda que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente em elementos informativos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • A vedação do CPP, art. 155, aplica-se apenas às decisões cautelares; para a sentença condenatória, é suficiente a convicção formada com base no inquérito.
  • A prova produzida em contraditório judicial pode ser desconsiderada pelo juiz sem necessidade de motivação, pois vigora o princípio do livre convencimento imotivado.
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