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#3156452

João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já incluído o voto do presidente do colegiado.


Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em razão do empate nesse caso:

  • a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir o desempate;
  • o julgamento será reiniciado, permitindo-se à defesa técnica trazer novos argumentos durante a sustentação oral, para auxiliar na formação do convencimento do colegiado;
  • a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça será interrompida e remarcada para o primeiro dia útil desimpedido, para realização de novo julgamento;
  • prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente;
  • prevalecerá a decisão desfavorável ao paciente.
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