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#1628806

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal:

  • quando não houver justa causa, salvo em se tratando de acusado de crime hediondo.
  • quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo , salvo em relação a agente público com foro por prerrogativa de função.
  • nos casos de condução coercitiva, salvo se determinada por Juiz Federal no mínimo de primeira instância.
  • quando o processo for manífestamenle nulo: com exceção aos processos nos quais se apura crime de tráfico e hediondos.
  • quando extinta a punibilidade.
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