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#2472078

O recurso de embargos infringentes é cabível quando

  • a decisão de segunda instância, não unânime, for desfavorável ao Ministério Público.
  • for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.
  • não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.
  • a decisão de segunda instância, acolhendo recurso da defesa, absolver o réu.
  • a decisão de segunda instância, por unanimidade, der provimento ao recurso ministerial para condenar o réu, que fora absolvido em primeira instância.
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