No que concerne às provas em geral, ao exame de corpo de delito e às perícias no âmbito do processo criminal, julgue o item seguinte.
Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito pode
ser realizado por pessoa idônea designada pelo competente
juízo e que tenha curso superior na área específica que será
objeto de avaliação do exame pericial.
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